Foram detidos quatro delegados de candidatura do partido MDM no dia das Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro, no distrito de Chókwè. O Porta-voz do MDM, Fernando Bismarque, informou hoje ao Boletim que o partido através de advogados está a lutar para libertação dos delegados, mas sem muitos sucessos, pois “trata-se de mais uma questão política”, disse. Bismarque informou ainda que os quatro detidos ainda não foram julgados e que foram transferidos da cadeia de Chókwè para cadeia de Xai-Xai.
Foram igualmente detidos no dia 15 de Outubro 18 delegados de candidatura do partido Nova Democracia (ND). No entanto, mediante pagamento de caução no valor total de 720 mil meticais, o Tribunal Judicial do Distrito de Chókwè concedeu, este sábado, liberdade provisória aos delegados.
O Tribunal decidiu como condição para liberdade de cada um dos 18 detidos o pagamento de caução no valor de 40 mil meticais, num prazo de cinco dias a contar da passada terça-feira (26 de Novembro). Nem os familiares dos detidos, nem o partido tinham o valor exigido. Sendo assim, o valor foi reunido através de uma campanha de angariação de fundos que decorreu logo após a decisão do tribunal.
“Estamos num momento de resgate. Então primeiro resgatamos o nossos inocentes e depois travamos esta luta para que aqueles que sequestraram sejam responsabilizados nas barras da justiça. Todo esta concerto de ilegalidades tem pai, tem padrinho mas, acima de tudo, tem actores principais desde os órgãos eleitorais, a polícia e os próprios actores que deveriam investigar cumprindo a lei e se recusam a respeitar a nossa legislação em Moçambique”, afirmou Quitéria Guirengane citada pela Rádio França Internacional (RFI).
Ouvida pelo Boletim, a mandatária nacional do ND, Guirengane disse que, para o pagamento do valor da caução o partido beneficiou de ajuda interna e externa. “O valor das guias foi pago pela Southern Africa Human Rights Defenders e a Amnistia Internacional por intermédio do CDD”, disse Guirengane. A mandatária do ND explicou também que parte do valor arrecadado no país serviu para “custear o aluguel das viaturas que foram usadas para transportar os delegados para diferentes pontos da província de Gaza e para prover uma assistência básica aos 18 delegados”.
Os delegados foram detidos pela Polícia sob orientação do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) alegadamente porque as credenciais que possuíam eram falsas. Os detidos são acusados de crimes de falsificação e uso de documentos falsos e não de ilícito eleitoral.
Mas o STAE e a CNE recusaram-se a emitir credenciais aos delegados do ND, o que também é crime, mas nenhum dos seus funcionários foi detido.
A não emissão de credenciais é abrangida pelo crime de obstrução de delegados, punível com uma pena de ate três meses de prisão (Lei n. 2/2019, de 31 de Maio, artigo 235).Os delegados são acusados de falsificação de documentos, que é punível com uma pena de dois a oito anos de prisão (Lei n. 2/2019, de 31 de Maio, artigo 239).
Dos 18 detidos, 12 eram do sexo masculino e 6 do sexo feminino.