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Vandalização de material de propaganda

Setembro 3, 2019
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Eleicoes-Gerais-43-03-09-19

No distrito de Morrumbene, Inhambane, membros e simpatizantes da Frelimo são acusados de descolar cartazes da Renamo e substitui-los pelos do seu partido.  A vandalização dos cartazes aconteceu por volta das 09h00 e foi liderada pelo secretário da Organização da Juventude Moçambicana (OJM), Joaquim Maria, apurou o Boletim.

Em Xai- xai, membros da Frelimo acusam a Renamo e MDM de destruir o seu material e diz que os mesmos não estão preparados para esta arena política.

Entretanto, o porta-voz da Renamo neste distrito, Arnaldo Manhique, refutou as acusações e diz que a Renamo e MDM estão a fazer a sua campanha de forma ordeira, respeitando o direito de oportunidades. “Se nos apercebemos que o MDM colou primeiro não tiramos, procuramos outro espaço, mas a Frelimo cola por cima ou rasga para não sermos vistos”, disse Manhique.

No distrito de Mágoe, Tete, simpatizantes da Frelimo retiraram panfletos de membros da Renamo das paredes de uma residência no bairro 3, tendo colado na mesma os panfletos do seu partido.  No distrito do Ibo, no posto administrativo da Quirimba, simpatizantes da Renamo colaram panfletos em cinco residências de simpatizantes da Frelimo sem consentimento, criando indignação destes.

No distrito de Morrumbala, Zambézia, simpatizantes da Frelimo no bairro Cimento cobriram a casa de um simpatizante da Renamo com cartazes da Frelimo e do seu candidato.

Na vila de Murrupula, Nampula, a Renamo colou panfletos do seu candidato, Ossufo Momade, por cima do panfleto da Frelimo ofuscando uma parte da cara do candidato Filipe Nyusi.

Nos termos do artigo 185,  da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio,  aquele que roubar, furtar, destruir rasgar ou por qualquer forma inutilizar, no todo ou em parte, ou tornar ilegível o material de propaganda eleitoral afixado ou desconfigurar ou colocar por cima dele qualquer material com o fim de ocultar e punido com pena de prisão de seis meses e multa de seis a doze salários mínimos da função pública.

Enquanto isso, no distrito de Funhalouro, a Frelimo colou panfletos nos sinais de trânsito. Em Mandimba, simpatizantes da Frelimo colaram panfletos do partido na Igreja Baptista.

No povoado de Canhavano, em Gaza, a Senhora Carlota Matxani, secretária deste povoado faz campanha de recolha de cartões de eleitores, anotando dados e números, o que inquieta os cidadãos eleitores. Matxani é membro do Partido no Poder. Algumas vítimas desta acção da secretária são Jaime Albino e Jaimina Salvador Kuamba, que denunciaram o caso ao Boletim.

Na cidade de Maputo, panfletos da Frelimo e do MDM, incluindo de seus candidatos presidenciais, abundam em paredes de residências privadas, em postos de transformação da Electricidade de Moçambique, nas instalações da EDM situadas próximo à estátua de Eduardo Mondlane, na avenida com o mesmo nome.

A Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, no seu artigo 33 dispõe que não é permitida a fixação de cartazes, nem a realização de pinturas murais em monumentos nacionais, templos e edifícios religiosos, sedes de órgãos centrais, e local ou onde vão funcionar as assembleias de votos, os sinais de trânsito ou placas de sinalização rodoviária ou ferroviária e no interior das repartições ou edifícios públicos.

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Este boletim é publicado pelo CIP e tem vindo a cobrir as eleições e processo de democratização desde 1992.

Boletins detalhados estão sendo publicados mais de 100 vezes durante o recenseamento, campanha e apuramento de votos, com base em informações de nossa equipe de 450 correspondentes em todo o país.

Editor: Lázaro Mabunda
Director: Edson Cortez
Assessor: Joseph Hanlon
Oficial de Comunicação: Liliana Mangove

Publicado por:
O Centro de Integridade Pública (CIP), Maputo

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