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Rejeitado recurso da Renamo pelo Conselho Constitucional

Novembro 1, 2019
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Eleicoes-Gerais-89-01-11-19

A Renamo entende que obteve 6283 votos no distrito de Manhiça e não 3892 conforme consta do edital de apuramento distrital, mas o recurso submetido ao Conselho Constitucional (CC) foi reprovado pelo órgão alegadamente por falta de provas, segundo diz o acórdão nº 13/CC/2019.

A Renamo exigia que o CC anulasse a decisão tomada pelo Tribunal Judicial Distrital da Manhiça, de não atender o protesto contra a suposta adulteração dos resultados no edital de apuramento distrital.

O CC alega que  rejeitou o recurso da Renamo porque o partido não apresentou provas suficientes. “a Renamo, ao introduzir na primeira instância a sua petição de recurso, não fez acompanhar esta dos elementos de prova, testemunhas se as houvesse, cópia do edital e de outros elementos que fizessem fé em juízo, indicando-se o código da mesa de votação em que a irregularidade tivesse ocorrido”, lê-se no acórdão nº 13/CC/2019, de  30 de Outubro.

Outros dois recursos foram igualmente apreciados pelo CC, tendo sido um interposto pelo director do STAE distrital de Moatize, Júlio Baulene, e outro pelo MDM. Baulene recorreu da decisão do Tribunal Judicial Distrital de Moatize por este ter decidido a favor de um recurso interposto pela Renamo numa sessão em que o mesmo foi ouvido sem a presença de um advogado.

O MDM recorreu da decisão do Tribunal Judicial Distrital da Matola de não anular os  resultados distritais das eleições alegadamente por haver divergência entre o número total de votos nas três eleições. O CC devolveu o caso ao Tribunal Judicial Distrital da Matola.

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Editor: Lázaro Mabunda
Director: Edson Cortez
Assessor: Joseph Hanlon
Oficial de Comunicação: Liliana Mangove

Publicado por:
O Centro de Integridade Pública (CIP), Maputo

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