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Uso de meios de Estado em campanha eleitoral passa a ser crime

Maio 2, 2019
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Eleicoes_Gerais_17-02-05-19

Passa a ser crime punido com pena de prisão o uso de meios do Estado, das empresas públicas e das autarquias, em campanha eleitoral. A proposta de Lei de Eleição dos Membros da Assembleia Provincial aprovada recentemente pela Assembleia da República criminaliza a prática que já era legalmente proibida mas sem punição clara, o que incentivava a violação da Lei.

 

“Os partidos políticos ou coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes e demais candidatos que violarem o disposto no artigo 61 da presente Lei, sobre a utilização em campanha eleitoral de bens do Estado, autarquias locais, institutos públicos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicas, é punido com pena de prisão até um ano e multa de dez a vinte salários mínimos da função pública, sendo convertido em multa a pena de prisão”, refere a proposta de Lei no artigo 171.

​

A criminalização do uso de bens do Estado é esforço do legislador de acabar com o uso de meios de Estado em campanha eleitoral – principalmente de viaturas, que tem ocorrido de forma abusiva, de eleição a eleição, conforme temos vindo a reportar em anos anteriores.

A Lei aguarda pela promulgação pelo Presidente da República, não se prevendo veto.

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Este boletim é publicado pelo CIP e tem vindo a cobrir as eleições e processo de democratização desde 1992.

Boletins detalhados estão sendo publicados mais de 100 vezes durante o recenseamento, campanha e apuramento de votos, com base em informações de nossa equipe de 450 correspondentes em todo o país.

Editor: Lázaro Mabunda
Director: Edson Cortez
Assessor: Joseph Hanlon
Oficial de Comunicação: Liliana Mangove

Publicado por:
O Centro de Integridade Pública (CIP), Maputo

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